Portaria institui obrigatoriedade de Passaporte da Vacina para acessar eventos e espaços da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo
Bibliotecas, teatros, centros culturais e demais espaços da Secretaria Municipal de Cultura exigem passaporte de vacina para entrada; medida vale também para atividades realizadas por terceiros, mas que receberam qualquer incentivo da pasta
De acordo com a portaria SMC Nº 04, de 12 de janeiro de 2022, a Secretaria Municipal de Cultura informa que, para acessar eventos, prédios e equipamentos culturais da cidade de São Paulo, incluindo o Edifício Sampaio Moreira, os centros culturais, as bibliotecas, as casas de cultura, os museus, o Centro de Arqueologia e a Escola Municipal de Iniciação Artística (EMIA), é necessário apresentar o Passaporte da Vacina completo (físico ou digital) e permanecer com a máscara.
Segundo a publicação, consideram-se eventos da SMC “tanto os executados diretamente pela pasta quanto os executados por terceiros com recursos da SMC, independentemente da forma de contratação, do local de execução ou do público estimado, devendo-se, em todos os casos, condicionar o acesso dos maiores de 12 anos à comprovação de terem recebido ao menos duas doses de vacina contra a COVID-19 ou da vacina em dose única”.
De acordo com a Secretária Municipal de Cultura, Aline Torres, “a medida visa cuidar dos nossos servidores municipais, além do público, pois o número de contaminação dentro da administração pode ser tão grande quanto fora, e a preocupação desta gestão é cuidar da vida das pessoas”. Em novembro de 2021, a cidade de São Paulo se tornou a capital mundial da vacina ao atingir a marca de 100% de sua população adulta estimada com o esquema vacinal antiCovid completo. “Graças a essa vacinação, podemos hoje ter esse mínimo cuidado para que as pessoas continuem trabalhando e os artistas façam seu papel, pois a cultura não vai parar”, reforça Aline.
Aqueles que, por algum motivo médico, estão impedidos de se vacinar podem entrar nos locais mediante apresentação de laudo médico original, com identificação do CID, assinatura, carimbo e número de registro no CRM do profissional responsável.
Em todos os eventos, prédios e equipamentos da SMC, deverão ser reforçadas as medidas não farmacológicas de prevenção da COVID-19, especialmente a aferição de temperatura nas portarias, o uso de máscaras, a limpeza e desinfecção dos locais, a distribuição de álcool em gel nos ambientes e o isolamento de casos suspeitos e confirmados.