Dilma Rousseff regulamentou o Marco Civil da Internet

Dilma Rousseff regulamentou o Marco Civil da Internet

 

 

A presidente Dilma Rousseff,  afastada temporariamente do cargo nesta quinta-feira (12), assinou o decreto na quarta , 11/05/2016.

O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União e começa a valer dentro de 30 dias.
Foi vetado que operadoras e empresas de internet “priorizem pacotes de dados em razão de arranjos comerciais”. Isso significa que, se as operadoras quiserem oferecer pacotes com acesso a serviços que não consumam a franquia, não poderá haver um acordo comercial entre o provedor de conexão e o aplicativo, para que o serviço seja priorizado em relação aos demais.
“Ficam vedadas condutas unilaterais ou acordos entre o responsável pela transmissão, pela comutação ou pelo roteamento e os provedores de aplicação que: […] priorizem pacotes de dados em razão de arranjos comerciais; ou privilegiem aplicações ofertadas pelo próprio responsável pela transmissão, pela comutação ou pelo roteamento ou por empresas integrantes de seu grupo econômico”, diz o texto.
A “neutralidade ” de rede é um dos principais pilares do Marco Civil. Com ela, os provedores de internet ficam proibidos de ofertar conexões diferenciadas a partir do conteúdo que o usuário for acessar, como e-mails, vídeos ou redes sociais. Mas a venda de velocidades diferentes de acesso continua valendo.
Críticos da neutralidade dizem que o princípio restringe a liberdade dos provedores para oferecer conexões diferenciadas conforme a demanda dos clientes e que sua aplicação obrigatória pode encarecer o serviço a todos.
O Marco Civil da Internet, “Constituição” para o uso da rede no Brasil, entrou em vigor em 23 de maio de 2014. O projeto foi sancionado após tramitar por dois anos na Câmara dos Deputados e estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para internautas e empresas.
O decreto indica procedimentos para a guarda e proteção de dados de usuários por provedores de conexão e aplicação, além de apontar medidas de transparência na requisição de dados cadastrais pela administração pública.
O provedor que não coletar dados cadastrais deverá informar isso à autoridade que fizer a solicitação e ficará desobrigada de fornecê-los. A lei entende como dados cadastrais: filiação, endereço; qualificação pessoal (nome, prenome, estado civil e profissão do usuário).
A autoridade que pedir para a empresa fornecer os dados deve especificar os inndivíduos, sendo vedados pedidos coletivos genéricos.
A regulamentação trata ainda do papel do Comitê Gestor da Internet, que estabelecerá diretrizes para preservação da neutralidade.
“A discriminação ou a degradação de tráfego são medidas excepcionais, na medida em que somente poderão decorrer de requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada de serviços e aplicações ou da priorização de serviços de emergência”, segundo o decreto.

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