Artistas se mobilizam contra ação no STF que desregulamenta a profissão

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O Supremo Tribunal Federal julga dia 26 uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), que visa acabar com a regulamentação profissional e extinguir os critérios adotados para o registro dos artistas, músicos, bem como dos técnicos em espetáculos de diversões.

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Atualmente, o reconhecimento da profissão do artista é normatizado pela Lei 6.533/78; a do músico, Lei 3.857/60. Para efetuar o registro, o Ministério do Trabalho exige curso de graduação, curso técnico ou atestado de qualificação. Porém, a Procuradoria‐Geral da República alega que tais atividades não se enquadram como profissão, porque seriam livre manifestação artística.

O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura (CNTEEC), professor Oswaldo Augusto de Barros, disse à Agência Sindical que equiparar o exercício profissional à liberdade artística vai estimular a discriminação dos profissionais que exercem a arte como meio de sustento.

“Querem transformar toda manifestação em cultura do povo para o povo, desqualificando qualquer traço profissional”, adverte. O dirigente alerta que a falta e critérios específicos para o registro profissional também dificultará o acesso a muitos benefícios, como a aposentadoria.

O presidente da CNTEEC lembra que a atividade profissional ainda sofre muito com a informalidade. “Artistas sempre sofreram discriminação. Há muito tempo, o exercício artístico profissional é vítima de preconceitos”, ele reforça.

Para Dorberto Carvalho, presidente do Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões no Estado de São Paulo (Sated), é equívoco equiparar o direito de se expressar livremente com o exercício de atividade profissional. Ele observa que, quando há uma relação de trabalho, “o artista é contratado para executar determinada tarefa, não se trata de livre manifestação”.

“O que vai acontecer, caso sejam aceitos os argumentos da PGR, é um sucateamento ainda maior das condições de trabalho, seguindo o padrão das novas relações de trabalho imposto pela reforma trabalhista de Temer”, denuncia.

Sonia Santana, presidente do Sindcine (Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Cinematográfica e do Audiovisual de SP, PR, RS, MT, MS, GO, TO e DF), critica: “Querem eliminar a exigência da contratação de atores profissionais formados, esquecendo-se que a profissão exige técnica, qualificação, estudo e prática”. Sônia pondera: “A livre manifestação artística não pode ser confundida com o exercício profissional da arte, quando existe relação de trabalho”.

MinC – O Ministério da Cultura divulgou nota que defende o reconhecimento legal das profissões do setor cultural. Segundo o órgão, a exigência de registro para o exercício profissional de atividades artísticas é importante não só para garantir a qualidade da produção mas, principalmente, permitir que os profissionais da cultura tenham seus direitos garantidos.

“O respeito ao exercício profissional da arte não se confunde com a livre manifestação artística, direito previsto na Constituição, que sempre deve ser preservado”, diz o texto.

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