Senado aprova projeto para meia-entrada também para pessoas com deficiência

Senado aprova projeto para meia-entrada também para pessoas com deficiência

 Pelo projeto, será extendido o direito de pagar meia-entrada, 50% do valor dos ingressos, para deficientes físicos e seus acompanhantes, quando a presença deles for necessária.

 A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na última quarta, projeto que garante meia-entrada em eventos culturais e esportivos para deficientes físicos, idosos, jovens de baixa renda e estudantes. O projeto também estabelece a reserva máxima de 40% dos ingressos dos eventos para meia-entrada. O projeto ainda será analisado pela Comissão de Educação do Senado, depois pelo plenário da Casa, antes de virar lei.

 Pelo projeto, têm direito a pagar 50% do valor dos ingressos: estudantes, deficientes físicos e seus acompanhantes – quando a presença deles for necessária -, as pessoas com mais de 60 anos e os jovens de 15 a 29 anos de baixa renda que estiverem inscritos no cadastro único de programas sociais do governo federal e cuja renda familiar seja de até dois salários mínimos. O benefício não é cumulativo a outras promoções, nem se aplica a eventuais serviços adicionais oferecidos pelos eventos culturais e esportivos – como aqueles oferecidos em camarotes ou cadeiras especiais.

 

Ficam excluídas das regras de meia-entrada estabelecidas no projeto os eventos da Copa de 2014 e das Olimpíadas de 2016, que vão ocorrer no Brasil.

A legislação já assegura o pagamento da meia-entrada para estudantes e idosos. No entanto, o projeto endurece as regras para a concessão do benefício.

 Os estudantes têm que estar regularmente matriculados e devem apresentar, para ter direito ao ingresso reduzido, carteiras emitidas pela União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), Associação Nacional de Pós-Graduandos, entidades estudantis e municipais vinculadas a essas, diretórios centrais dos estudantes e centros acadêmicos das instituições de ensino e universidades.

 A carteira, que deve ter modelo único nacional, tem o prazo de renovação anual e deve ser certificada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação. As entidades ficam obrigadas a ter um banco de dados com informações do número de registro e nome dos estudantes que possuem o documento.

 Já os idosos têm direito à meia-entrada, de acordo com o projeto, mediante apresentação do documento de identidade na portaria do evento.

 As entidades que emitirem carteiras de forma irregular ou fraudulenta terão que pagar multa, terão a suspensão temporária de autorização para emitir o documento ou perderão de forma definitiva essa prerrogativa. O valor da multa não é estipulado na proposta.

 O Estatuto da Juventude, aprovado pelo Congresso este ano e sancionado pela presidente Dilma Rousseff, estabeleceu a cota de 40% de meia-entrada em todos os eventos culturais e esportivos. O projeto aprovado hoje pela CCJ mantém o percentual, mas estabelece uma série de regras para que ele seja adotado.

 

O percentual deve incluir todas as categorias beneficiadas com a lei. Os produtores dos espetáculos ficam obrigados a medir o número de ingressos por instrumento de controle que permita ao público ter acesso às informações – com o objetivo de evitar fraudes no cumprimento do percentual.

 Os produtores também têm que disponibilizar, ao final do evento, o número total de ingressos e aqueles em que foi cobrada meia-entrada – com o envio de relatório para as entidades emissoras das carteiras de estudantes e ao poder público. Também deve ser publicado um aviso quando a cota de 50% do preço for atingida, para que o público tenha conhecimento de que a quantidade de ingressos de meia-entrada foi esgotado. Segundo o projeto, a fiscalização da lei caberá aos “órgãos públicos competentes”.

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