A liminar que proibia em todo o país o uso do Uber, aplicativo de carona paga que virou febre mundial foi suspensa pela juíza Fernanda Gomes Camacho, da 19ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Na semana passada, o juiz Roberto Luiz Corcioli Filho, da 12ª Vara Cível, concedeu liminar ao Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores nas Empresas de Táxi no Estado de São Paulo (Simtetaxis).
Na ocasião, a decisão judicial argumentava que a empresa – com sede nos EUA – “está prestando um serviço clandestino, ao que parece”, violando uma série de leis locais e nacionais, além do Código Nacional de Trânsito, que diz que qualquer veículo alugado por passageiros deve ter registro e licenciamento.
Segundo a juíza, não cabe ao Simtetaxis propor a ação, mas sim ao Ministério Público. “Logo, caberia ao sindicato de forma fundada representar ao Ministério Público para que este, se entender pertinente, instaure o competente inquérito civil para apuração da irregularidade do aplicativo”, argumenta.
“Outrossim, consta que a Prefeitura do Município de São Paulo já instaurou procedimento, com notificações e autuações, indicando que o Poder Público está atuando na fiscalização do serviço, que afasta, em princípio, a urgência alegada”, complementa a juíza Fernanda Gomes Camacho.
A decisão anterior determinava ainda que Google, Apple, Microsoft e Samsung deixassem de fornecer o aplicativo em suas lojas on-line e que suspendessem “remotamente os aplicativos Uber dos usuários que já o possuam instalado em seus aparelhos celulares”.
A Uber divulgou um comunicado dizendo que “continua oferecendo seus serviços para os usuários brasileiros e reforça seu compromisso em criar 1 milhão de oportunidades de negócio no mundo em 2015”.